O Projeto de Lei 5.120, proposto em 2001, que visa regulamentar a atividade das Agências de Viagens, foi aprovado em seção plenária pela Câmara Federal no último dia 22 de abril e, a partir de agora, profissionais de outros segmentos serão impedidos de atuar como agentes ou operadores. No último dia 15 de maio, a Presidência da República sancionou, então, a Lei 12.974/14, com sete vetos.
Presidente da Abav nacional, Antonio Azevedo avalia o processo legal que envolveu a norma. “Nós lamentamos e criticamos que, apesar de ser competência do Legislativo debater e aprovar leis, o Executivo tenha vetado diversos artigos de forma autocrática, atendendo somente à corporação estatal, sem ouvir ou avaliar de forma equânime os argumentos do setor envolvido”.
Em relação aos vetos relacionados com o Código de Defesa do Consumidor, o presidente da Abav defende que a legislação “precisa ajustar o CDC à realidade da sociedade e não pode ficar atrelada a fundamentalistas com interesses corporativos próprios”, lembrando que no setor de serviços existem outros segmentos, como os de corretagem de seguros e de imóveis, por exemplo, nos quais é sempre o fornecedor que responde por seus erros e não o varejista. O assessor jurídico da entidade, Marcelo Oliveira, concorda e comenta: “Agora, por mais que a luta seja dura e continue a ser dura, as mentes se abrem, no mínimo, para escutar”.
Existem de fato pareceres e sentenças judiciais no Brasil que atestam não fazer sentido o consumidor e/ou a própria lei responsabilizar a Agência de Turismo por eventuais problemas técnicos, atrasos ou cancelamentos de voos, causados exclusivamente por transportadoras, por exemplo. O bom senso de justiça trata de reprovar a responsabilização solidária da Agência de Turismo por eventuais extravios de bagagens, atrasos de voos ou, ainda, outras falhas também reprováveis sofridas em razão dos serviços de terceiros, como, também, por exemplo, aparecer uma barata no restaurante ou apartamento do hotel.
Para a Abav, com os exemplos acima, gerou-se no país uma “indústria de ações e indenizações”, apoiadas em restritas e injustas interpretações do Código de Defesa do Consumidor (CDC), existente há 23 anos e que produz verdadeiras ações absurdas, que deixam bem claro como “a responsabilidade solidária é injusta, penaliza e inviabiliza a atuação de pequenas empresas de turismo, em vez dos grandes fornecedores, reais causadores dos danos aos consumidores”, protesta o presidente.
Considerando que houve avanço, mas reiterando que quem exerce a atividade de agenciamento de viagens, agora regulamentada, ofertando atendimento personalizado, com qualidade, conhecimento, assistência e orientação profissional aos viajantes, além de atuar direta e constantemente no que concerne aos interesses dos seus clientes, merece cada vez mais ser valorizado e reconhecido como o melhor canal de vendas do setor, o presidente da Abav conclui: “As leis não podem ser imutáveis. Elas devem ser atualizadas, aperfeiçoadas e continuaremos atuando nesse sentido”.
Fonte: ABAV