Hotelaria contesta mudança nas regras do cancelamento de reservas

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O presidente do Conselho de Turismo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e presidente da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FNHRBS), Alexandre Sampaio, participou no dia 18 de setembro – representando o presidente da CNC, Antonio Oliveira Santos – de audiência no Senado Federal que tratou do projeto de lei nº 43/2013, de autoria da senadora Ana Amélia, que envolvem mudanças na Lei Geral do Turismo, como ficou conhecida a lei nº 11.771 de 2008. O PL, entre outras iniciativas, quer restringir o valor da multa cobrada em caso de cancelamento ou alteração em contrato de hospedagem. O projeto está sendo avaliado pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado Federal.

O projeto de lei pretende incluir quatro parágrafos no artigo 23 da Lei nº 11.771, com o objetivo de limitar em 10% (dez por cento) a taxa que o meio de hospedagem poderá cobrar a título de multa em caso do hóspede, por qualquer motivo e antecedência, solicitar o cancelamento do contrato de serviços de hospedagem. “O setor já tem algumas práticas estabelecidas com relação a isso. Fizemos um levantamento junto às redes hoteleiras de quais seriam as regras que cada uma aplica para os cancelamentos. Constatamos que mais de 70% possuem uma regra comum de cobrança: a primeira diária como multa para os hóspedes que cancelarem a reserva com menos de 24 horas de antecedência”, afirma Sampaio. Porém, para o presidente da FNHRBS, a lei de defesa do consumidor já oferece todas as condições de atender o cliente/hóspede no tocante a matéria.

Tanto a autora, a senadora Ana Amélia, quanto a relatora do projeto na CDR, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), comprometeram-se a encaminhar o assunto ao Ministério do Turismo, para que possam coletar mais informações sobre tal prática para ajustes no projeto.

 

Fonte: CNC

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